Pessoa, substantivo feminino
1.ser humano considerado na sua individualidade física e espiritual;
2.GRAMÁTICA categoria gramatical ligada ao locutor (1.ª pessoa), ao interlocutor (2.ª pessoa) e a outrem que não é locutor nem interlocutor (3.ª pessoa);
3.DIREITO sujeito de direito; indivíduo na sua existência civil;
4.PSICOLOGIA por oposição a indivíduo, o ser humano enquanto aberto aos seus semelhantes, integrado numa comunidade e orientado para um ideal;
DIREITO pessoa colectiva unidade jurídica que resulta de um agrupamento humano organizado, independente dos indivíduos que o formam e capaz de contrair obrigações e exercer direitos;
pessoa física indivíduo humano enquanto sujeito de direitos e de deveres;
pessoa jurídica entidade política ou moral, com existência jurídica, como os Estados e as associações com organização legal;
pessoa moral grupo de indivíduos ou instituições aos quais se reconhecem direitos e deveres;
em pessoa pessoalmente;
(Do lat. persona-, «id.»)
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